Reconhecimento de Maternidade ou Paternidade Socioafetiva

O reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade socioafetiva é um procedimento importante que permite que um indivíduo seja oficialmente reconhecido como pai ou mãe de uma pessoa com a qual ele ou ela possui uma relação afetiva significativa, sem que exista um vínculo biológico. Esse tipo de reconhecimento é fundamental para garantir os direitos e deveres legais entre pais e filhos, independentemente da relação genética.

O Que é Paternidade Socioafetiva?

A paternidade e maternidade socioafetivas referem-se aos laços de afeto, cuidado e responsabilidade que são estabelecidos entre uma pessoa e uma criança, mesmo na ausência de um vínculo biológico. Isso pode acontecer, por exemplo, quando alguém assume o papel de pai ou mãe de uma criança por meio de convivência ou criação. O reconhecimento voluntário desse tipo de paternidade é fundamental para garantir que a criança tenha acesso aos direitos e benefícios legais de uma relação parental.

O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade será irrevogável, somente podendo ser desconstituído pela via judicial, nas hipóteses de vício de vontade, fraude ou simulação.

Como Fazer o Reconhecimento Voluntário?

O reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva pode ser feito por meio de um processo judicial ou extrajudicial. No Brasil, por exemplo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o procedimento por meio do Provimento nº 63/2017 atualizado pelo Provimento nº 149/2023, que estabelece as diretrizes para a realização do reconhecimento extrajudicial de paternidade socioafetiva.

Para iniciar o processo de reconhecimento, é necessário que requerente (pai ou mãe socioafetivos), anuente (pai e/ou mãe biológicos) quanto a pessoa (filho/filha) tenham interesse em formalizar essa relação. Em seguida, é preciso procurar um cartório de registro civil habilitado para realizar o procedimento. Durante o processo, será necessário apresentar documentos que comprovem a relação socioafetiva entre o pai ou mãe e a pessoa, como fotos, declarações de testemunhas e outros registros que demonstrem o convívio e o cuidado mútuo.

Importância do Reconhecimento Voluntário

O reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva é importante por diversos motivos. Em primeiro lugar, ele garante à criança o direito de ter uma filiação reconhecida legalmente, o que pode ser fundamental para acessar benefícios como pensão alimentícia, herança, seguro de vida e direitos previdenciários. Além disso, o reconhecimento fortalece os laços familiares e emocionais entre pais e filhos, promovendo o bem-estar e a estabilidade emocional de todos os envolvidos.

Requisitos

Estes são os principais requisitos para fazer o reconhecimento Extrajudicial, no Cartório de Registro Civil:

  1. Interesse Mútuo: Tanto o pai, mãe biológicos quanto o pai ou mãe socioafetivos e o filho/filha devem atestar seu interesse em formalizar a relação de paternidade.
  2. Idade: A pessoa deve ter mais de 12 anos de idade, e a diferença de idade entre ela e o pai ou mãe socioafetivos deve ser de no mínimo 16 anos.
    • Crianças menores de 12 anos só podem ter o reconhecimento através da via judicial.
  3. Convivência e Afeto: Deve haver comprovação com evidências de convivência e relação afetiva entre o pai ou mãe socioafetivo e a criança. Isso pode incluir testemunhos, fotografias, registros de convívio familiar, entre outros. Estes registros são obrigatórios e serão arquivados no Cartório.

Documentação Necessária

  • RG e CPF do(s) pais e do requerente;
  • Certidão de Nascimento do filho;
  • Evidências que comprovem o vínculo, como por ex.:
    • Apontamento escolar como responsável ou representante do aluno;
    • Inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência;
    • Registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar;
    • Vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico;
    • Inscrição como dependente do requerente em entidades associativas;
    • Fotografias em celebrações relevantes;
    • Declaração de testemunhas com firma reconhecida.

Poderão ser necessários documentos adicionais, de acordo com cada caso.

Conclusão

O reconhecimento voluntário de maternidade e paternidade socioafetivas é um processo importante que permite que pais e filhos formalizem uma relação de afeto e cuidado, independentemente de laços biológicos. Por meio de provimentos como o emitido pelo Conselho Nacional de Justiça, é possível garantir que esse reconhecimento seja realizado de forma simples e eficaz, proporcionando segurança jurídica e emocional para todas as partes envolvidas.

Se você está interessado em reconhecer voluntariamente uma paternidade socioafetiva, entre em contato com nossa equipe para iniciar o processo o quanto antes.