O reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade socioafetiva é um procedimento importante que permite que um indivíduo seja oficialmente reconhecido como pai ou mãe de uma pessoa com a qual ele ou ela possui uma relação afetiva significativa, sem que exista um vínculo biológico. Esse tipo de reconhecimento é fundamental para garantir os direitos e deveres legais entre pais e filhos, independentemente da relação genética.
A paternidade e maternidade socioafetivas referem-se aos laços de afeto, cuidado e responsabilidade que são estabelecidos entre uma pessoa e uma criança, mesmo na ausência de um vínculo biológico. Isso pode acontecer, por exemplo, quando alguém assume o papel de pai ou mãe de uma criança por meio de convivência ou criação. O reconhecimento voluntário desse tipo de paternidade é fundamental para garantir que a criança tenha acesso aos direitos e benefícios legais de uma relação parental.
O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade será irrevogável, somente podendo ser desconstituído pela via judicial, nas hipóteses de vício de vontade, fraude ou simulação.
O reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva pode ser feito por meio de um processo judicial ou extrajudicial. No Brasil, por exemplo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o procedimento por meio do Provimento nº 63/2017 atualizado pelo Provimento nº 149/2023, que estabelece as diretrizes para a realização do reconhecimento extrajudicial de paternidade socioafetiva.
Para iniciar o processo de reconhecimento, é necessário que requerente (pai ou mãe socioafetivos), anuente (pai e/ou mãe biológicos) quanto a pessoa (filho/filha) tenham interesse em formalizar essa relação. Em seguida, é preciso procurar um cartório de registro civil habilitado para realizar o procedimento. Durante o processo, será necessário apresentar documentos que comprovem a relação socioafetiva entre o pai ou mãe e a pessoa, como fotos, declarações de testemunhas e outros registros que demonstrem o convívio e o cuidado mútuo.
O reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva é importante por diversos motivos. Em primeiro lugar, ele garante à criança o direito de ter uma filiação reconhecida legalmente, o que pode ser fundamental para acessar benefícios como pensão alimentícia, herança, seguro de vida e direitos previdenciários. Além disso, o reconhecimento fortalece os laços familiares e emocionais entre pais e filhos, promovendo o bem-estar e a estabilidade emocional de todos os envolvidos.
Estes são os principais requisitos para fazer o reconhecimento Extrajudicial, no Cartório de Registro Civil:
Poderão ser necessários documentos adicionais, de acordo com cada caso.
O reconhecimento voluntário de maternidade e paternidade socioafetivas é um processo importante que permite que pais e filhos formalizem uma relação de afeto e cuidado, independentemente de laços biológicos. Por meio de provimentos como o emitido pelo Conselho Nacional de Justiça, é possível garantir que esse reconhecimento seja realizado de forma simples e eficaz, proporcionando segurança jurídica e emocional para todas as partes envolvidas.
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