É quando os pais ou apenas um deles declara e assume que determinado indivíduo é seu descendente biológico. Segundo o Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável (artigo 1609), salvo em casos de inequívoca comprovação de que o reconhecedor foi induzido a erro (exame de DNA, testemunhas, documentos etc).
O reconhecimento está disponível nos cartórios extrajudiciais, confira as recomendações.
O procedimento do reconhecimento da paternidade no cartório de registro civil não gera custas, as custas geradas serão para a emissão de uma nova certidão no cartório de registro civil onde foi feito o registro original do filho, constando a averbação do reconhecimento.
O valor da escritura pública é tabelado pela Tabela de Custas Extrajudiciais disposta pela Corregedoria Nacional da Justiça e disponível para consulta em todos os portais dos Tribunais de Justiça dos estados brasileiros.
Fonte consultada: https://blog.cartorio24horas.com.br/reconhecimento-de-paternidade-no-cartorio-de-registro-civil/
É o procedimento de regularizar o reconhecimento da paternidade socioafetiva, que é a prática de reconhecer o acolhimento de criança, adolescentes e adulto como filho.
Basta quem fará o reconhecimento socioafetivo comparecer ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais mais próximo, munido de documento de identidade com foto e certidão de nascimento (em caso do reconhecimento se dar no mesmo ofício do registro de nascimento da pessoa a ser reconhecida, a certidão de nascimento poderá ser expedida no ato) do filho a ser reconhecido.
O pai ou a mãe (socioafetivos) deverá ser maior de 18 anos, sendo o estado civil irrelevante (pode ser solteiro, casado, divorciado, etc).
O reconhecimento poderá ser feito em cartório diverso daquele em que o filho a ser reconhecido foi registrado originalmente.
Um detalhe importante, caso o filho for menor de 12 anos, será necessária a anuência da mãe biológica.
Por outro lado, se o filho a ser reconhecido for maior de 12 anos, o próprio deverá concordar ou não, por meio de assinatura no termo específico.
Após, o oficial do cartório analisará a documentação minuciosamente e dará prosseguimento ao procedimento, se tudo estiver certo.
Fonte consultada: https://guiadocumentos.com.br/reconhecimento-de-paternidade-socioafetiva-em-cartorio/