Edital de Proclamas

O edital de proclamas nada mais é que um documento que o cartório emite quando os noivos dão entrada na habilitação para o casamento civil.

Esse documento só é necessário quando os noivos residirem em diferentes distritos (em diferentes bairros) ou em diferentes cidades. Neste caso o Edital deve ser encaminhado ao outro cartório, onde o noivo ou noiva residem e não foi iniciado o processo de habilitação, para que este seja publicado e afixado por 16 dias. Após este prazo os noivos devem retornar ao cartório onde foi afixado o edital, retirá-lo e entregá-lo ao cartório que realizará a cerimônia civil.

E se eu não puder esperar o tempo necessário do Edital de Proclamas?

A dispensa de proclamas pode ser requerida em caso de urgência para a realização do casamento, e é permitida pela Lei n° 6.216, mas apenas em casos específicos e se autorizada pela Justiça.

Em setembro de 2016, a ARPEN-SP disponibilizou o E-proclamasque passa a fazer a publicação dos editais dos casamentos que serão realizados no Estado de São Paulo, através da internet, em jornal eletrônico. A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com o Provimento n°46, autorizou a publicação de proclamas de casamentos através de meio eletrônico em todo país.