Divórcio

Divórcio Extrajudicial no Cartório Taborda: Facilidade, Economia, Privacidade e Rapidez

O divórcio extrajudicial no Cartório Taborda é uma alternativa eficiente e ágil para casais que desejam encerrar seu casamento de forma amigável.

O que é:

O divórcio extrajudicial é uma modalidade de divórcio que ocorre fora do âmbito do sistema judicial, ou seja, não é necessário recorrer ao tribunal para dissolver o casamento. Nesse tipo de divórcio, o processo é realizado diretamente no Tabelionato de Notas, mediante a lavratura de uma escritura pública de divórcio.

Para que o divórcio extrajudicial seja possível, é necessário que o casal esteja de acordo com a decisão de se divorciar, sem qualquer tipo de contestação ou litígio. Além disso, é importante que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos. Se houver, será necessário um acordo judicial prévio definindo todas as questões sobre guarda, visitação e pensão alimentícia.

Uma das principais vantagens do divórcio extrajudicial é a sua rapidez, pois o processo pode ser concluído em um curto período de tempo, geralmente algumas semanas. Além disso, há uma redução significativa dos custos, já que não é necessário arcar com as taxas judiciais e os honorários advocatícios normalmente associados aos processos judiciais de divórcio.

Por fim, é importante ressaltar que, conforme estabelecido pela Resolução nº 35 de 2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é obrigatória a presença de um advogado durante a lavratura da escritura pública de divórcio extrajudicial, garantindo assim a segurança e legalidade do processo.

Vantagens do Divórcio Extrajudicial:

  1. Agilidade: Ao optar pelo divórcio extrajudicial no Cartório Taborda, você evita a burocracia e os longos prazos do processo judicial, podendo finalizar a separação em questão de semanas.
  2. Economia: Embora a presença do advogado seja obrigatória, os custos totais geralmente são menores em comparação com o divórcio judicial, pois não há necessidade de contratar advogados separados para cada parte e nem custas judiciais.
  3. Privacidade: O divórcio extrajudicial mantém a privacidade dos envolvidos, já que não é necessário comparecer a audiências públicas em tribunal.
  4. Flexibilidade: No Cartório Taborda, os cônjuges têm mais liberdade para negociar e chegar a um acordo que atenda às suas necessidades, sob a orientação e assistência de um advogado.

Requisitos para o Divórcio em Cartório (Divórcio extrajudicial)

Para o divórcio ser feito extrajudicialmente, ou seja, diretamente no cartório e não através da justiça, é preciso:

  • Ser de comum acordo (amigável);
  • Que o casal não tenha filhos menores de idade ou incapazes. Se o casal tiver filhos menores, deverá haver acordo judicial prévio;
  • Acompanhamento de advogado, que poderá ser apenas um para ambas as partes;

Documentos Necessários:

  • Certidão de Casamento atualizada (até 90 dias);
  • Documentos de identidade oficial;
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • Documento de identidade oficial, CPF, profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);
  • Definição sobre a retomada do nome de solteiro(a);
  • Advogado: cópia simples da OAB e CPF do assistente/advogado e qualificação com estado civil e endereço;

O divórcio consensual (amigável) tornou-se muito mais simples a partir da Lei 11.441/07, que permitiu a realização da separação em Cartório (Tabelionato de Notas) e não mais através da justiça.

Partilha de Bens

Caso haja bens a serem partilhados, serão necessários os seguintes documentos comprobatórios da titularidade dos bens:

  • Imóveis urbanos: certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (prazo de 30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais, declaração de quitação de débitos condominiais;
  • Imóveis rurais: certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (prazo de 30 dias), declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA;
  • Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, atos constitutivos de empresas, notas fiscais de bens, joias, etc.;
  • Deliberação acerca da partilha dos bens;

Finalização

No dia da assinatura do divórcio, todos devem comparecer pessoalmente com os documentos de identidade (originais) e os documentos solicitados, podendo ser representados por procuração pública específica.

Depois de lavrado o divórcio no Tabelionato de Notas é necessário enviar a escritura para o Cartório de Registro Civil em que foi realizado o casamento para seja feita a averbação de divórcio na certidão de casamento.

Somente a partir desse momento é que o divórcio passa a ter efeito.