O divórcio extrajudicial no Cartório Taborda é uma alternativa eficiente e ágil para casais que desejam encerrar seu casamento de forma amigável.
O divórcio extrajudicial é uma modalidade de divórcio que ocorre fora do âmbito do sistema judicial, ou seja, não é necessário recorrer ao tribunal para dissolver o casamento. Nesse tipo de divórcio, o processo é realizado diretamente no Tabelionato de Notas, mediante a lavratura de uma escritura pública de divórcio.
Para que o divórcio extrajudicial seja possível, é necessário que o casal esteja de acordo com a decisão de se divorciar, sem qualquer tipo de contestação ou litígio. Além disso, é importante que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos. Se houver, será necessário um acordo judicial prévio definindo todas as questões sobre guarda, visitação e pensão alimentícia.
Uma das principais vantagens do divórcio extrajudicial é a sua rapidez, pois o processo pode ser concluído em um curto período de tempo, geralmente algumas semanas. Além disso, há uma redução significativa dos custos, já que não é necessário arcar com as taxas judiciais e os honorários advocatícios normalmente associados aos processos judiciais de divórcio.
Por fim, é importante ressaltar que, conforme estabelecido pela Resolução nº 35 de 2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é obrigatória a presença de um advogado durante a lavratura da escritura pública de divórcio extrajudicial, garantindo assim a segurança e legalidade do processo.
Para o divórcio ser feito extrajudicialmente, ou seja, diretamente no cartório e não através da justiça, é preciso:
O divórcio consensual (amigável) tornou-se muito mais simples a partir da Lei 11.441/07, que permitiu a realização da separação em Cartório (Tabelionato de Notas) e não mais através da justiça.
Caso haja bens a serem partilhados, serão necessários os seguintes documentos comprobatórios da titularidade dos bens:
No dia da assinatura do divórcio, todos devem comparecer pessoalmente com os documentos de identidade (originais) e os documentos solicitados, podendo ser representados por procuração pública específica.
Depois de lavrado o divórcio no Tabelionato de Notas é necessário enviar a escritura para o Cartório de Registro Civil em que foi realizado o casamento para seja feita a averbação de divórcio na certidão de casamento.
Somente a partir desse momento é que o divórcio passa a ter efeito.